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Mastercard anuncia mudanças no fluxo de disputa de chargebacks

A partir de 17 de julho, bancos deixarão de enviar o segundo chargeback (ou chargeback de arbitragem) a comerciantes. Descubra como fica o novo processo

25 junho, 2020
 ·  3 minutos
Cartão de crédito estilizado com uma seta verde circular indicando um ciclo de pagamento

AMastercardanunciou mudanças no fluxo de disputa de chargebacks. No novo sistema, os bancos emissores deixarão de enviar ao comerciante o segundo chargeback para os seguintes códigos de chargeback*:

  • 4837 - Fraude (exceto 4870 - Chip Liability Shift e 4871 - Chip/Pin liability shift chargebacks)
  • 4853 - Desacordo Comercial.
  • 4834 - Erros de processamento.

A medida entre em vigor em 17 de julho.

O novo sistema é similar ao fluxo de chargeback de colaboração adotado pela Visa.

Veja abaixo o que a mudança significa na prática.

Como era o fluxo de disputa de chargebacks?

Quando um cliente não reconhecia a compra e fazia um pedido de chargeback ao banco, este enviava uma notificação ao comerciante informando-lhe sobre a abertura do processo.

Em seguida, o comerciante em questão reunia todas as informações para fazer a defesa e então enviava toda a documentação ao banco.

Chegava então a vez de o banco analisar o material para decidir se a documentação de defesa era válida ou não.

Quando a defesa do comerciante era recusada, o banco enviava uma segunda notificação ao adquirente avisando-o sobre sua decisão, o chamado segundo chargeback (ou chargeback de arbitragem). Assim, a disputa chegava ao fim.

Como funciona o novo fluxo?

A primeira parte do fluxo segue inalterada: o cliente pede o chargeback ao banco, que então envia a notificação ao adquirente do comerciante. O comerciante, por sua vez, reúne a documentação de defesa e a envia ao banco.

É neste ponto que as coisas começam a mudar. Em vez de o banco enviar o segundo chargeback já com seu veredito final, ele manda apenas uma notificação ao adquirente informando-lhe sobre seu parecer inicial sobre a defesa, na chamada pré-arbitragem.

Depois, fica a critério do adquirente decidir o que fazer: ele pode consentir com o parecer inicial do banco e aceitar a pré-arbitragem, recevendo o segundo chargeback, ou pode optar por seguir em frente com a disputa, declinando a pré-arbitragem.

Neste caso, o banco emissor do cartão pode abrir uma arbitragem, fazendo com que o caso vai para a última instância: um time de arbitragem dabandeira Mastercardpassa a analisar todo o processo para decidir se o chargeback é válido ou não.

Como resultado, o "perdedor" do processo deve não só pagar o valor do chargeback, mas também uma multa de US$ 500,00 pela infração de regras de compliance.

Impactos na prática

Apesar de o poder de decisão sobre continuar com a disputa de chargeback ter sido transferido para o adquirente, o parecer inicial dos bancos deve continuar sendo aceito na maioria dos casos.

Afinal, seguir em frente com a disputa pode resultar em multas altas e mais tempo investido na questão.

Mas a boa notícia é que, já para prover seu parecer inicial, os bancos devem fazer uma análise mais profunda da documentação dos comerciantes, e todo o processo deve acontecer mais rapidamente.

Além disso, agora está na mão dos adquirentes e comerciantes decidir se querem uma análise mais detalhada de seus documentos de defesa, quando julgarem necessário - decisão que antes cabia exclusivamente aos bancos.

Como sempre, estamos aqui para ajudá-lo a entender como as novidades do setor podem impactar seu negócio. Não deixe deentrar em contato conosco se tiver qualquer dúvida.

*Lembre-se: o fluxo não muda para os códigos de razão de chargeback que não estão na lista, como 4808 - disputas relacionadas a autorização.



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