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O ecommerce está preparado para a LGPD?

Apesar de trabalhosa, a adoção das novas regras da LGPD valerá a pena. Afinal, o resultado será mais segurança para os ecommerces, e mais controle para o consumidor.

Cassia Pinheiro  ·  Adyen
17 outubro, 2019
 ·  4 minutos
Conceito de segurança digital com cadeado brilhante sobre placa de circuito

Desde que foi sancionada há dois anos, aLei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD) vem sendo amplamente discutida em fóruns públicos. Mesmo assim, a lei inspirada no GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), adotado pelo Parlamento Europeu em 2018, ainda causa muita confusão entre empresas digitais.

Os empresários parecem ter dificuldades em adaptar o modo como usam os dados de clientes às novas regras.

Mas apesar da trabalhosa, a mudança de paradigma é percebida como positiva tanto por consumidores quanto pelas próprias empresas (principalmente as varejistas).

Isso explica porque vemos cada vez mais grandes, médios e pequenos ecommerces brasileiros se inspirando em companhias europeias e globais que já passaram por essa transformação.

As novidades geraram até mesmo uma nova possibilidade profissional: o cargo de Data Protection Officer, responsável pelo cuidado com os dados na cadeia organizacional.

LGPD: uma mudança de mentalidade coletiva

Mas trabalhar em conformidade com a LDGP extrapola um negócio individual, uma vez que a lei se aplica também às atividades de parceiros, como escritórios jurídicos, empresas de TI e processadores de pagamentos.

Isso porque, caso alguém não siga as normas, toda a cadeia pode ser comprometida e penalizada.

No caso de fornecedores financeiros, a adequação costuma ocorrer de forma mais simples devido à natureza dos dados envolvidos, que já recebiam tratamento com foco em transparência e segurança por serem altamente sensíveis.

Na prática, a principal mudança implementada pela LGPD é o maior controle que o cidadão passa a ter sobre seus dados.

De acordo com um estudo da Universidade de Maryland,empresas sofrem um ataque de hackers a cada 39 segundos – a maior parte deles visando informações dos usuários.

E a verdade é que, até agora, havia pouco que o consumidor pudesse fazer para proteger essas informações depois de fornecê-las ao ecommerce.

Com a LGPD, contudo, tudo muda: as empresas se tornam obrigadas a apagar dados caso o usuário assim exija.

A exceção à regra são os dados utilizados na proteção à fraude. Neste caso, tanto o GDPR e quanto a LGPD consideram que a utilização das informações dos consumidores configura um cenário de “legítimo interesse”, o que exime as empresas de pedir a autorização do consumidor.

Para o varejista, a boa notícia é o menor risco de brechas de segurança graças às regras mais rígidas e processos mais robustos. Para se ter uma ideia,essas falhas resultam em um gasto médio de US$ 3,92 milhões por ano, segundo a IBM.

Além disso, um mercado de ecommerce mais seguro certamente atrairá mais clientes. É só considerar que, hoje, apenas 20% dos brasileiros se sentem completamente seguros para comprar online, segundo pesquisa do SPC Brasil e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas.

Mais transparência, por favor

Mas assim como os empresários estão se familiarizando com o tema, para os usuários tudo também parece nebuloso.

De acordo a Kaspersky, empresa de software de segurança, 93% dos brasileiros fornecem dados pessoais a sites de redes sociais ou ecommerce, mas 35% diz não saber como proteger sua privacidade.

As novas regras também devem mudar esse cenário, já que os varejistas serão obrigados a explicar para que utilizarão cada informação pedida e não poderão utilizá-la para nenhuma outra finalidade.

Explico: se e empresa solicitar o endereço do consumidor para realizar a entrega do produto, por exemplo, ela não poderá enviar materiais publicitários por correio a esse cliente no futuro.

Não dá para dizer que o processo de adequação à LGDP será simples, afinal muitas mudanças técnicas são necessárias: estruturar a interface de vendas para deixar claro porque cada dado está sendo pedido, organizar o arquivamento e proteção dessas informações, equipar o sistema para deletar dados a pedido dos clientes…

No entanto, esse esforço resultará em benefícios para o mercado como um todo. O cidadão ganha com o maior controle sobre suas informações, e os empresários, com uma visão mais estratégica sobre a aplicação de dados e com consumidores mais seguros e satisfeitos.



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