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Novo programa de fraude da Mastercard entra em vigor no Brasil

Programa que começou a valer no fim do ano nos Estados Unidos agora se torna efetivo globalmente. Multas começam a ser aplicadas em maio.

4 fevereiro, 2020
 ·  3 minutos
Visualização de dados geográficos mostrando uma distribuição de rede em uma região com dois círculos concêntricos

Como parte dos esforços para combater fraudes em ecommerces no mundo todo, aMastercardcriou um novo programa de monitoramento de fraude e chargeback.

Chamado Excessive Fraud Merchant (EFM) Compliance Program, o programa foi anunciado em outubro do ano passado pela bandeira, mas as multas só entraram em vigor nos Estados Unidos.

No fim do ano, contudo, a Mastercard anunciou que as punições passariam a ser aplicadas em escala global a partir de maio deste ano.

Como o prazo está logo ali, vamos te ajudar a entender melhor como o programa funciona. Primeiro, vale a pena lembrar que a empresa precisa cumprirtodos os requisitos abaixopara entrar no programa:

  • Processar pelo menos 1.000 transações no ecommerce
  • Ter pelo menos US$ 50.000 em fraude por mês
  • Bater a taxa de fraude mensal de 0,50%
  • Processar menos de 10% das transações sem cartão presente com 3D Secure ou data only em países não regulados (como Brasil e EUA), ou menos de 50% em países com regulação mais forte, como Reino Unido e Cingapura

Para ficar mais claro, vamos a um exemplo prático. Uma empresa entraria no programa em março se:

  • Ela tivesse processado ao menos 1.000 transações no ecommerce em fevereiro
  • Tivesse recebido ao menos US$50.000 em chargebacks de fraude em setembro. Lembrando que chargebacks de fraude são identificados pelos seguintes códigos:
  • 4863: Cardholder does not Recognize - Potential Fraud
  • 4837: No Cardholder Authorization
  • Pelo menos 0,50% de fraude líquida (fraude líquida = total de chargebacks de fraude de setembro/total de vendas de agosto)
  • Ter processado menos de 10% (no Brasil, EUA e Austrália) ou 50% (em Cingapura e Reino Unido) do total de transações sem cartão presente via 3DS e/ou data-only

 

Mastercard: updates também no programa de chargeback

  

Além de fazer valer o programa de fraude globalmente, a Mastercard também está atualizando seu programa voltado para chargebacks, chamado Excessive Chargeback Program (ECP).

Agora, ecommerces estarão sujeitos ao monitoramento sob as novas regras da bandeira para o Excessive Chargeback Merchant (ECM) e o High Excessive Chargeback Merchant (HECM).

Confira as mudanças nos limites estabelecidos pelo programa na tabela abaixo:

Vale lembrar que a Mastercard calcula a taxa de chargeback do ecommerce ao comparar o volume de chargeback em determinado mês com o total de transações liquidadas no mês anterior.

Uma empresa pode ser identificada como High Excessive Chargeback Merchant em março, por exemplo, se ela recebeu 400 chargebacks em fevereiro e liquidou 12.000 transações no mês de janeiro (a sua taxa seria de 3,33%).

Visa: novas regras desde outubro

Assim como a Mastercard, a Visa também anunciou no fim do ano passado novas regras para os programas Visa Fraud Monitoring Program (VFMP) e Visa Dispute Monitoring Program (VDMP, antes conhecido como Visa Chargeback Monitoring Program), que estão em vigor desde outubro do ano passado no Brasil.

Confira abaixo as novas regras:

É importante lembrar que, para entrar em qualquer um dos dois programas,é preciso ultrapassar os limites de quantidade e taxa tanto para fraudes quanto para disputas.

Com essas mudanças, as duas princupais bandeiras de cartão de crédito buscam encorajar ecommerces e adotar as melhores práticas para evitar chargebacks e prevenir fraudes.

Algumas das possibilidades são emitir estornos proativamente, ter um time de suporte pronto para ajudar clientes com qualquer dúvida, e contar com uma ferramenta inteligente de gerenciamento de risco, como o RevenueProtect, da Adyen.



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